Ação da Defensoria Pública garante o pagamento de auxílio financeiro para 93 catadores de material reciclável
A pedido do Núcleo de Direitos Humanos (NDH), da Defensoria Pública estadual, o Poder Judiciário emitiu decisão que obriga o Governo do Estado a pagar auxílio financeiro para mais de 90 catadores autônomos de material reciclável, que foram excluídos do Programa Estadual de Incremento à Renda de Prestação de Serviços Ambientais e de Cidadania.
Os profissionais tiveram suas inscrições indeferidas por não serem vinculados a cooperativas ou associações classistas, durante a pandemia de coronavírus. A Ação Civil Pública foi assinada pela defensora pública Clarice Viana Binda, titular do NDH, contando com o apoio do estagiário do Núcleo, Lucas Duarte.
“Os catadores autônomos não associados e cooperados, assim como os associados e cooperados, também vêm sofrendo os efeitos perversos advindos da pandemia do novo Coronavírus, e, por isso, a continuidade desta situação traz efeitos ainda mais nocivos aos mesmos, na medida em que suas vidas, bem como sua segurança alimentar e de suas famílias continuarão precárias sem este auxílio”, destacou Clarice Binda, na ACP.
Na decisão emitida na última terça-feira (11), o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, deu ao estado o prazo de um ano para realizar o pagamento a quem teve sua inscrição rejeitada por esse motivo, no valor referente ao pagamento do total de parcelas do auxílio financeiro, referentes aos editais de 2021 e 2022.
Entenda - Em 2021, 33 catadores tiveram suas inscrições rejeitadas por não apresentarem comprovação de vínculo. Já no edital de 2022, mais 60 deixaram de receber o auxílio financeiro do Estado, pelo mesmo motivo.
Em resposta ao pedido da Justiça, o estado do Maranhão alegou violação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e a necessidade de previsão orçamentária para o pagamento do auxílio financeiro.
Após tentativa de acordo sem sucesso, a Justiça decidiu que a limitação imposta pelo estado afronta os princípios da liberdade de associação e da igualdade, previstos na Constituição Federal. Conforme a decisão, embora a Política Nacional de Resíduos Sólidos incentive a formação de cooperativas de catadores, esse incentivo não configura uma imposição ou condição para o recebimento de auxílio financeiro.
O juiz Douglas de Melo, então, ressaltou que o impedimento contido no edital gera tratamento desigual entre catadores, violando o “princípio da isonomia”, visto que catadores autônomos, que exercem a mesma atividade e contribuem igualmente para a reciclagem e preservação ambiental, são excluídos do programa simplesmente por não estarem vinculados a uma associação ou cooperativa, o que demonstra uma desproporcionalidade.