Defensoria pede explicações à Vivo sobre interrupções de serviços de telefonia

    Milhares de cidadãos maranhenses, usuários da Vivo, tiveram que passar por transtornos no início de julho, quando aconteceu uma interrupção de quase 7 horas nos serviços de telefonia e dados móveis prestados pela operadora. Tendo em vista o grande número de reclamações, o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública maranhense solicitou à empresa esclarecimentos acerca da falha, que também já havia acontecido em meados de abril deste ano.

    O ofício encaminhado aos representantes legais da Vivo, em São Paulo, destaca que as falhas decorrentes da interrupção na cobertura de internet e telefonia da operadora, conforme relatos de consumidores, ocorrerem durante quase toda a tarde e início da noite do dia 5. O documento solicita esclarecimentos mais detalhados sobre os problemas técnicos que ocasionaram as interrupções dos serviços em abril e no início de julho, além da abrangência das interrupções. Ainda cobra medidas preventivas para evitar que tais interrupções voltem a acontecer.

    Regulamentando as situações de paralisação dos serviços, a Resolução nº 717/2019 da Anatel dispõe que é dever da operadora informar ao público em geral, com antecedência mínima de 24 horas, as interrupções massivas não programadas e, com antecedência mínima de 72 horas, as interrupções programadas, massivas ou não. Ademais, o artigo 32 da Resolução dispõe que as prestadoras deverão prover automaticamente o ressarcimento aos usuários prejudicados até o segundo mês subsequente ao evento, através de descontos ou créditos na fatura seguinte.

    O documento informa, também, que, em consulta ao site da operadora, há comunicado acerca da interrupção do serviço móvel, com início no dia 5 de julho, às 14h30 e normalização total no dia 07/07/2021, às 10h30min, e que não foi possível identificar o tipo de falha, tendo 68% da “Estação Rádio Base” afetada, que são os equipamentos que fazem a conexão entre os telefones celulares e a companhia telefônica. Em relação à paralisação ocorrida em 16 de abril, não constam esclarecimentos ou informações.
    Por fim, recomenda-se que a empresa confira a regular observância aos termos do art. 30 da Resolução 717, concedendo descontos proporcionais nas faturas, ou créditos nas faturas seguintes, para todos os usuários prejudicados pelas interrupções dos serviços ocorridas nos dias em questão.

    Veja Também

    keyboard_arrow_up