DPE/MA obtém liminar para suspender despejo de dezenas de famílias na comunidade Cajueiro, em São Luís

    A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio dos Núcleos de 2ª Instância e de Defesa Agrária e Socioambiental, conseguiu, na Justiça, uma decisão liminar para garantir o direito à moradia e ao devido processo legal de dezenas de famílias vulneráveis na capital. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou a suspensão imediata da ordem de reintegração de posse que ameaçava desalojar a comunidade tradicional da localidade Cajueiro, na Vila Maranhão, em São Luís.

    A atuação foi conduzida pelo defensor público José Augusto Gabina de Oliveira, do Núcleo de 2ª Instância, que ajuizou uma Ação Rescisória após constatar uma grave falha processual que deixou a comunidade sem defesa na fase final do processo original, que tramitava desde 2013. As famílias residem na área há décadas, extraindo da terra o seu sustento material e garantindo a função social da propriedade. Inicialmente, a Vara Agrária de São Luís havia dado ganho de causa aos moradores. No entanto, após recurso de uma empresa privada, a Quinta Câmara de Direito Privado do TJMA reformou a sentença, determinando o desalojamento compulsório da comunidade.

    O trânsito em julgado foi certificado em junho de 2025. Contudo, a DPE/MA demonstrou que o processo estava nulo. A instituição, que atuava na defesa dos moradores e como guardiã dos vulneráveis (custos vulnerabilis), nunca foi intimada pessoalmente sobre a decisão do tribunal. A intimação do acórdão foi publicada exclusivamente em nome da advogada de apenas uma das rés, deixando dezenas de outras famílias e réus revéis completamente desprovidos de representação técnica.

    Ao analisar o pedido de urgência da Defensoria, o desembargador Raimundo José Barros de Sousa reconheceu tanto a gravidade da falha processual quanto o perigo iminente de dano social irreversível. A Vara Agrária já havia, inclusive, agendado uma reunião preparatória para organizar o cumprimento forçado do mandado de despejo. A iminente desocupação coletiva ameaçava desabrigar idosos com mais de 70 anos, crianças e adolescentes, além de provocar a perda de plantações de subsistência e moradias.

    A Justiça determinou, portanto, a suspensão imediata de todos os efeitos da decisão que ordenava a reintegração de posse, a paralisação dos atos executórios e cancelamento da reunião preparatória que estava agendada na Vara Agrária de São Luís, a garantia de permanência das famílias na área até o julgamento definitivo da Ação Rescisória, e a citação da empresa ré para apresentar resposta no prazo legal. Com a decisão, a DPE/MA assegura que a comunidade do Cajueiro da Vila Maranhão permaneça protegida em suas casas enquanto o Poder Judiciário revisa a legalidade do processo, restabelecendo o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.

    Número do processo: 0815422-21.2026.8.10.0000

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