TJMA suspende lei que restringia uso de banheiros por mulheres trans em São Luís após ação da Defensoria Pública
Após pedido realizado pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 7.792/2025, de São Luís, que proibia mulheres transgênero de utilizarem banheiros, vestiários e espaços similares destinados ao público feminino em órgãos públicos e instituições privadas da capital. A decisão, por unanimidade, foi tomada pelo Órgão Especial da Corte durante sessão jurisdicional realizada na última quarta-feira (3).
Com a decisão cautelar, a lei, que havia sido promulgada pela Câmara Municipal de São Luís, tem a eficácia suspensa até o julgamento definitivo da ação.
A Corte acompanhou integralmente o voto da relatora do processo, desembargadora Maria do Socorro Carneiro, que entendeu estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar, suspendendo imediatamente os efeitos da legislação.
Na ação, a Defensoria Pública sustentou que a norma viola princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a não discriminação e o direito à identidade de gênero, além de contrariar entendimentos já consolidados pelos tribunais superiores acerca da proteção dos direitos da população trans.
Para o defensor público do Núcleo de Direitos Humanos, Fábio Carvalho, a lei era inconstitucional. “A lei impunha restrições incompatíveis com a Constituição Federal ao estabelecer tratamento discriminatório contra mulheres trans, limitando o acesso a espaços públicos e privados de uso coletivo de acordo com a identidade de gênero”, pontuou o defensor.
A decisão representa um importante avanço na garantia dos direitos fundamentais da população LGBTQIA+ e reafirma o compromisso das instituições do sistema de justiça com a promoção da igualdade e o combate a todas as formas de discriminação.