DPE/MA garante na Justiça renegociação de consumidora com superendividamento
Em decisão proferida pela 12ª Vara Cível de São Luís, o Judiciário acolheu o pedido da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) em favor de uma assistida em situação de superendividamento para instituir um plano judicial compulsório de pagamento, garantindo que ela consiga quitar suas dívidas sem comprometer sua sobrevivência básica, o chamado “mínimo existencial”.
A sentença estabelece um plano de pagamento para oito instituições financeiras, suspendendo juros e multas para preservar a dignidade da assistida. Após tentativas frustradas de conciliação administrativa com os credores, a Defensoria Pública ingressou com a Ação de Repactuação de Dívidas, baseada na Lei do Superendividamento.
A assistida possuía quase a totalidade de seus ganhos destinados às parcelas de empréstimos. O montante das dívidas ultrapassava R$ 145 mil, deixando apenas 30% do salário para despesas essenciais como alimentação e saúde. “O superendividamento é um grave problema social, que decorre sobretudo da ausência de oferta de um crédito responsável por parte das instituições financeiras. A lei veio para permitir que o cidadão retome sua dignidade e capacidade financeira. Esta decisão reafirma que o lucro das instituições financeiras não pode se sobrepor ao direito à vida”, destacou o defensor público Diego Oliveira, titular do Núcleo de Defesa do Consumidor.
A Justiça reconheceu a vulnerabilidade da consumidora e a postura intransigente dos bancos. A assistida terá três meses para começar a pagar a primeira parcela do novo plano. Os descontos em folha ou conta corrente foram limitados a 35% dos rendimentos líquidos, garantindo que o restante da renda seja destinado à subsistência da família. Além da retirada imediata do nome da assistida dos cadastros de restrição ao crédito sob pena de multa diária.
A atuação da DPE/MA foi fundamental para demonstrar a boa-fé da consumidora e a onerosidade excessiva dos contratos. Mesmo com a resistência dos bancos, o Poder Judiciário entendeu que tais princípios devem ser relativizados quando colocam em risco a sobrevivência do indivíduo. Cidadãos que estejam com seu mínimo existencial comprometido pelo pagamento de dívidas de consumo (como empréstimos, cartões, carnês) e não conseguem mais arcar com despesas básicas podem procurar o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública para orientações e análise do cabimento de processo de repactuação com base na Lei de Superendividamento.