1ª Central de Garantias e Inquéritos de São Luís da DPE interrompe prisão ilegal de mulher por processo arquivado há 20 anos

    Uma atuação estratégica da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio da atuação da 1ª Central de Garantias e Inquéritos de São Luís, garantiu a liberdade imediata de uma cidadã presa injustamente em São Luís devido a uma falha burocrática do sistema judiciário. O caso, que remete a uma ação penal por furto iniciada entre 2004 e 2005 na comarca do município maranhense de São Bento, expôs o drama de uma pessoa detida por um crime cuja punibilidade já havia sido extinta há anos.

    A prisão ocorreu de forma inesperada quando a assistida compareceu a uma agência do INSS, na capital, para realizar uma perícia médica. No local, foi detectado um mandado de prisão preventiva em aberto no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). O que os sistemas de segurança não acusavam, porém, é que o processo originário já havia transitado em julgado e sido arquivado em 2020, mas o mandado não havia sido baixado por erro administrativo.

    Ao assumir o caso na 1ª Central de Garantias e Inquéritos de São Luís, o defensor público Diego Carvalho Bugs, com o apoio fundamental de assessores jurídicos, agiu com rapidez antes mesmo do início da audiência de custódia. Em um trabalho de investigação processual, a equipe entrou em contato com a comarca de São Bento e obteve a certidão de arquivamento e a sentença assinada, comprovando a ilegalidade da detenção. O defensor relatou que a assistida, mãe de vários filhos menores, estava em estado de profundo desespero durante o atendimento.

    Durante a audiência, o Ministério Público Estadual reconheceu a gravidade do erro e manifestou-se pelo relaxamento da prisão. Em sua decisão, a magistrada destacou que o cumprimento do mandado foi irregular, uma vez que a ação penal originária já possuía sentença de extinção da punibilidade.

    O desfecho foi considerado um marco pela autonomia da Central de Garantias, já que é raro que um juiz da capital relaxe uma ordem de prisão vinda do interior sem antes passar por longas comunicações formais. Além de determinar a soltura, a justiça oficiou a Delegacia-Geral da Polícia Federal por não ter comunicado a prisão à Defensoria em tempo hábil, violando preceitos constitucionais. A cidadã deixou a unidade com o alvará de soltura e a determinação de baixa definitiva do mandado em todos os sistemas nacionais.

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