Núcleo regional de Governador Eugênio Barros garante na Justiça manutenção de plano de saúde após cobranças abusivas
A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) obteve decisão liminar que garantiu a manutenção de um plano de saúde após a cobrança de mais de R$ 11 mil em coparticipação por internações psiquiátricas. A atuação foi conduzida pelo defensor público Ronald Barradas, que ingressou com a medida para assegurar a continuidade do tratamento de um beneficiário portador de esquizofrenia e impedir o cancelamento do plano de saúde.
A Defensoria foi procurada pela curadora legal do beneficiário, que recebeu, em dezembro de 2025, um boleto no valor de R$ 11.131,86, reunindo mensalidade e coparticipação. Segundo relatado, a cobrança considerou uma internação psiquiátrica inexistente, o que inviabilizou o pagamento do valor incontroverso e expôs o assistido ao risco de interrupção de serviço essencial.
Diante da situação, a Defensoria ingressou com pedido de tutela antecipada antecedente para impedir o cancelamento do plano, autorizar a consignação judicial da mensalidade e viabilizar a discussão sobre a legalidade da cobrança.
Para o defensor público Ronald Barradas, a medida reforça a atuação institucional. “A decisão ressalta o papel da Defensoria Pública na proteção dos consumidores contra as reiteradas condutas abusivas das operadoras de planos de saúde, garantindo a efetivação do direito fundamental à saúde”.
Ao analisar o caso, o juiz de Direito Calleb Berbert Mariano Ribeiro, da Vara Única da Comarca de Governador Eugênio Barros, reconheceu que a cobrança foi realizada de forma unificada e sem a devida discriminação. Com a liminar, foi determinada a manutenção integral do plano de saúde, a autorização para consignação do valor da mensalidade e a vedação de qualquer forma de suspensão ou cancelamento do serviço.