Mais de 70 irregularidades em Hospital Municipal de Imperatriz motivam bloqueio milionário de contas

    Irregularidades não solucionadas no Hospital Municipal de Imperatriz (HMI)/Hospital Municipal Infantil de Imperatriz (HMII) resultaram na determinação de imediato bloqueio de contas do Tesouro Municipal e de exoneração de todos os servidores da saúde contratados, nos exercícios 2023 e 2024, exceto dos cargos de secretário e servidores efetivos, como medida de desoneração de folha de pagamento. A decisão atende pedido do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) e da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo Regional de Imperatriz, este como assistente litisconsorcial.

    Ocorre que auditagem realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) indicou mais de 70 irregularidades no HMI, entre elas o desabastecimento da farmácia hospitalar, com a decorrente ausência de analgésicos, anticoagulantes e antibióticos, além da falta de materiais para a realização de procedimentos cirúrgicos. Há mais de um ano, a DPE/MA vem realizando vistorias que levaram à recomendação sobre a não adoção de medidas que garantissem o pleno abastecimento da farmácia hospitalar, por exemplo.

    “Verificamos in loco pacientes que estavam agravando o quadro de saúde por conta da troca de antibióticos, exatamente pelo desabastecimento desses insumos. A atual decisão [da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz] tenta, novamente, impor ao município o dever de cumprir ordens judiciais, principalmente no estágio em que se encontra o Socorrão, que é o Hospital Municipal de Imperatriz. Vê-se uma unidade lotada, com uma série de contratados. Aproximadamente, dos R$ 350 milhões destinados à saúde pela Lei Orçamentária Municipal, mais de 70% são utilizados com pessoal. Daí a necessidade de exoneração dessas pessoas, haja vista o comprometimento do pagamento de prestadores de serviço do hospital, como clínicas, limpeza e coleta de lixo hospitalar”, avalia o defensor público titular do Núcleo Regional de Imperatriz, Fabio Souza de Carvalho.

    Conforme apontado em Ação Civil Pública (ACP) protocolada no início de 2023, a Justiça maranhense acatou o pedido de manutenção, integral e ininterrupto, dos “pagamentos dos fornecedores de insumos e prestadores de serviços do hospital, de uma forma geral, elaborando e apresentando plano de regularização dos pagamentos em atraso” e proibiu o “empenho de valores do orçamento municipal em 2023 para o custeio do carnaval e/ou quaisquer outras festividades locais”.

    A Justiça determinou que o município adote providências imediatas voltadas a garantir, no prazo máximo de 10 dias úteis, que o Portal da Transparência de Imperatriz expresse, de forma clara, as informações atinentes à gestão da coisa pública, possibilitando acesso integral e de fácil obtenção à folha de pagamento com pessoal. O bloqueio imediato nas contas do Tesouro Municipal deve ser equivalente a R$ 1,5 milhão, a ser revertido à continuidade dos serviços do HMI/HMII; bem como do montante equivalente a R$ 2,9 milhões, referente às parcelas descumpridas do plano de pagamento acordado pelas partes e homologado judicialmente nos autos. Ainda, solicitou documentos relacionados à manutenção dos últimos 12 meses do elevador do HMI, com funcionamento suspenso, indicando o contrato e o prestador responsável, bem como a periodicidade com que é realizada.

    O documento assinala que “é expressivo o número de pessoas que, diariamente, aportam em tal unidade necessitando de intervenções cirúrgicas de toda ordem” e que “não são poucos os casos de pacientes internados no HMI que constantemente judicializam situações de omissões quanto à disponibilização de procedimentos cirúrgicos de urgência, não só ortopédicos”.  

    Foi decidido, no prazo de 20 dias, o cumprimento de obrigações, inclusive no tocante ao dever de prestação mensal de contas dos gastos do HMI/HMII, indevidamente cessado desde novembro de 2023. Multa diária majorada em R$ 80 mil foi sancionada, estendendo-a, ainda, pessoalmente ao prefeito municipal e à titular da Secretaria de Saúde, como responsáveis pela gestão e correta aplicação das receitas e aportes vinculados à pasta. A gestão municipal também foi intimada a se manifestar quanto à notícia de que inúmeros leitos de Unidade de Tratamento Intensiva (UTI) do HMII se encontram inativos.

    Na decisão, a juíza da 2ª Vara, Ana Lucrécia Bezerra Sodré, pondera que “nunca os hospitais municipais de Imperatriz estiveram em situação tão alarmante como agora” e que faltam “inúmeros medicamentos e insumos dos mais básicos, o que inclusive impossibilita a realização de procedimentos cirúrgicos”.

    “O município está, no momento, apenas com o contrato emergencial de fornecimento de medicamentos e uma licitação em andamento que já se arrasta há meses. A decisão tenta regularizar e equilibrar os serviços prestados pelo município à população, ante o caos instaurado no HMI. O município, obviamente, investiu frente à atuação da DPE/MA e do Judiciário local, em 1º grau. Ainda assim, essa é uma tentativa de buscarmos um meio de salvar vidas e de garantir o direito dessas pessoas de ter acesso à saúde pública”, finaliza o defensor público.

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