DPE/MA obtém liminar para que seja restabelecida energia elétrica em residência de consumidor durante a pandemia de COVID-19

    Após a atuação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), o Tribunal de Justiça do Maranhão concedeu tutela liminar, determinando que a Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A restabeleça o fornecimento de energia elétrica na residência de um assistido, morador da zona rural do município de Arari.

    A decisão foi proferida em resposta a um agravo de instrumento interposto pelo Núcleo Regional de Arari, com o objetivo de reverter decisão interlocutória que negou a tutela liminar para o restabelecimento da energia elétrica porque o serviço havia sido interrompido por inadimplência do consumidor antes do início pandemia COVID-19 e que, portanto, estaria fora das hipóteses da Resolução nº 878 da ANEEL.

    Ao pedir a concessão da liminar ao TJMA, o defensor público Vinícius Renan Lima Brandão afirmou que a Resolução nº 878/ANEEL, que vedou a interrupção do fornecimento de energia elétrica em todo o território nacional durante a pandemia COVID-19, cria uma distinção contraditória e inconstitucional entre consumidores que tiveram o serviço suspenso por inadimplência antes e depois do início do atual estado pandêmico.

    O assistido teve a energia elétrica de sua residência suspensa em 31/12/2019 por inadimplência. No entanto, neste momento, de recomendação para que seja mantido o isolamento social, o acesso a energia elétrica é de fundamental importância. “Na prática, sem energia residencial não há como permanecer em casa ou mesmo conservar alimentos, de modo que o cumprimento das medidas de isolamento social ficaria inviabilizado e a exposição ao vírus aumenta consideravelmente”, destacou o defensor público.

    Além desses argumentos, o defensor também apontou irregularidades na apuração dos valores cobrados em faturas da concessionária e a ilegalidade na interrupção do serviço público, cujas circunstâncias serão discutidas ao longo do processo.

    De acordo com a determinação da Justiça, a concessionária deve restabelecer o fornecimento de energia no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500.

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