Em ação da Defensoria Pública, Justiça determina que delegacia em Itapecuru-Mirim seja interditada por condições inadequadas

    A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) obteve decisão judicial favorável que determina a interdição total e imediata da sede da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil, em Itapecuru-Mirim. A decisão, proferida na última sexta-feira (06), pelo juiz Celso Serafim Júnior, da 3ª Vara da Comarca daquele município, atende aos pedidos formulados em Ação Civil Pública e visa cessar as violações de direitos fundamentais causadas pelas condições estruturais insalubres, precárias e ilegais do imóvel.

    Diante de denúncias, a Defensoria apurou e identificou que a estrutura inadequada da Delegacia comprometia a prestação de serviços de segurança e justiça, ferindo a dignidade humana da população em geral e, sobretudo, de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. Para o defensor público Égiton Rocha, autor da ação, a intenção da DPE é seguir defendendo, de forma intransigente, os direitos dos cidadãos, em especial, dos mais vulneráveis. “A decisão do juiz Celso Serafim Júnior é um desdobramento essencial para a garantia dos direitos humanos e a dignidade de adolescentes e da população em geral”, relatou o defensor.

    O primeiro eixo da denúncia dizia respeito às condições insalubres e desumanas de custódia de adolescentes apreendidos por atos infracionais. Relatos apontam que adolescentes eram mantidos em celas únicas, em ambientes sujos, infiltrações, mofo, acúmulo de lixo, restos de alimentos e risco de proliferação de pragas, sem as mínimas condições de higiene básica. A DPE/MA requisitou a vistoria formal da Vigilância Sanitária Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, que confirmou as condições relatadas nos altos do processo.

    Já o segundo eixo, aponta a completa ausência de acessibilidade no prédio da 2ª Delegacia Regional. A Defensoria Pública demonstrou que a delegacia funcionava em um imóvel particular residencial, de três pavimentos, não possuía rampas, elevador, piso tátil, sanitários acessíveis ou qualquer outra adaptação exigida pela legislação. A falta de acessibilidade impedia que pessoas com deficiência, fossem elas vítimas, testemunhas, advogados, servidores ou adolescentes apreendidos, pudessem acessar e utilizar os serviços da delegacia de forma autônoma e segura.

    Diante da urgência e da natureza das violações, o juiz da 3ª Vara de Itapecuru Mirim realizou uma série de determinações para o Estado do Maranhão e o Município, dentre as quais: a interdição total do imóvel; a transferência imediata e temporária da custódia de adolescentes e do atendimento ao público para um local adequado, a ser providenciado pelo Estado do Maranhão; que os atendimentos às mulheres em situação de violência, decorrentes da Lei Maria da Penha, passem a ser realizados imediatamente, de forma definitiva, na Casa da Mulher Brasileira de Itapecuru-Mirim; e para uma solução de longo prazo, o Estado do Maranhão foi intimado a apresentar, no prazo de 180 dias, um plano de ação para a realocação definitiva da sede da 2ª Delegacia Regional. O descumprimento das decisões prevê multa.

    A decisão da Justiça reafirma o compromisso do Poder Judiciário com a proteção dos direitos fundamentais e destaca a atuação da Defensoria Pública do Maranhão em sua missão de promover a justiça e garantir direitos a todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis.

    Para mais informações sobre o caso, consulte o processo nº 0806578-69.2025.8.10.0048.

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