DPE prestigia solenidade de posse da gestão do CMDCA em São Luís

    Parceiro da Defensoria Pública do Estado, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) acaba de dar posse à nova gestão, que é a 15ª da história da entidade. A solenidade ocorreu na última sexta-feira (13) e contou com a presença do defensor público Davi Rafael Veras, titular do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente da DPE/MA.

    “O CMDCA é uma entidade de fundamental importância na rede de proteção à infância, em São Luís. Nós caminhamos juntos nessa missão de promover políticas públicas que melhorem a vida desse público específico e também atuamos na fiscalização das normas”, enfatizou o defensor público do NDCA.

    Além dos conselheiros de diretores empossados no CMDCA da capital maranhense, diversas autoridades e representantes da iniciativa pública participaram da cerimônia, que foi realizada no auditório da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas). O secretário municipal Diego Rafael Rodrigues representou o prefeitoEduardo Braide; o juiz José Costa, da Infância e Juventude da 2º Vara criminal de crimes contra crianças e adolescentes; Marcos José, representante do Fórum de Defesa dos Direitos da Crianças e Adolescentes (Fórum DCA); Diego Mesquita, representante dos Conselhos Tutelares de São Luís; Sorimar Sabóia, presidente da Fundação da Criança e Adolescente (Funac); além de representantes da Secretaria Estadual de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop), da Rede Amiga e outras organizações da sociedade civil.

    Sobre o CMDCA

    O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador da política municipal de promoção e defesa dos direitos da infância e da adolescência, conforme previsto no art. 88, da Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990, compondo-se de forma paritária com representantes governamentais e não governamentais.

    O Conselho reúne-se quinzenalmente para formular, deliberar e controlar ações referentes à criança e ao adolescente em todos os níveis, segundo leis federais, estaduais e municipais, em reuniões abertas à comunidade, de forma a garantir que as ações do Governo contemplem de forma integral a universalidade de acesso aos direitos preconizados pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre outras competências detalhadas no art. 2º, da Lei Municipal nº 24/91.

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