TSE acata pedido da DPE/MA e concede acesso das Defensorias Públicas do país ao Sistema de Informações Eleitorais

    Foi deferido pela Corregedoria Geral do Tribunal Superior Eleitoral pedido protocolado pela Defensoria Pública do Maranhão, em julho deste ano, sobre a inclusão das Defensorias Públicas brasileiras no rol de instituições autorizadas a ter acesso ao SIEL – Sistema de Informações Eleitorais.

    “O acesso ao SIEL, além de constituir justa equiparação com o Ministério Público, irá contribuir para a resolução extrajudicial de litígios e propiciar a localização dos assistidos sem necessidade da prévia intervenção do Poder Judiciário”, assegura o defensor público-geral do Maranhão, Gabriel Furtado.

    A solicitação da DPE/MA foi deferida pelo ministro Mauro Campbell, então corregedor-geral do TSE; já o provimento de Nº 06/2022 da CGE foi assinado pelo ministro Benedito Gonçalves, atual corregedor-geral eleitoral, cargo no qual tomou posse no início deste mês. Nos termos do provimento, o sistema será atualizado para a devida inclusão da Defensoria Pública no acesso ao SIEL, que também pode ser consultado por magistradas e magistrados; membras e membros do Ministério Público; além de delegadas e delegados de polícia.

    Acesso

    Aqueles que desejarem acessar o sistema da Justiça Eleitoral deverão solicitar o cadastramento por meio de formulário eletrônico próprio, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral, desde que comprovem a condição funcional, pré-requisito para o cadastramento. Cada autoridade legitimada poderá realizar o cadastro de até 03 servidoras ou servidores, para que operacionalizem as consultas no SIEL.

    O cadastramento terá validade de 02 anos para autoridades gestoras e para servidores operadores, com bloqueio automático após esse prazo, até a renovação. “O SIEL utilizará métodos seguros para a autenticação de usuários e usuárias externos e internos, visando a garantir que apenas aquelas pessoas devidamente autorizadas pelas corregedorias eleitorais acessem os dados.  Somente os dados biométricos não poderão ser acessados pelo sistema”, esclarece o ministro corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, no texto do provimento.

    Tratativas

    Graças ao bom relacionamento dos representantes da DPE/MA com os mais diversos órgãos dos sistemas de Justiça maranhense e brasileiro, a solicitação da instituição foi considerada. Atuando no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília (DF), o defensor público Rodrigo Casimiro foi quem articulou as tratativas e despachou com o ministro corregedor, atendendo à demanda da Administração Superior da Defensoria Pública do Maranhão.

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