Núcleo de Execução Penal da DPE/MA e Conselho Penitenciário do MA emitem nota sobre a construção de módulos de visita íntima em presídios do estado

    Nesta terça-feira (09), após a divulgação de uma série de publicações ofensivas a um dos direitos das pessoas presas no Maranhão, o defensor público Bruno Dixon Maciel, titular do Núcleo de Execução Penal (NEP), da Defensoria Pública do Maranhão, e o promotor de Justiça Pedro Lino Silva Curvelo, Presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Maranhão, emitiram nota em que destacam a importância dos módulos adequados para visita íntima nas unidades prisionais.

     

    O defensor público e o promotor de Justiça defendem que, além de ser prevista em lei federal, a construção de módulos adequados para visita íntima nas unidades prisionais assegura manutenção dos vínculos afetivos das pessoas presas, direito não restringido pela sentença condenatória.

     

     

    Leia na íntegra a seguir!

     

    NOTA

     

    A construção de módulos de visita íntima nas unidades prisionais do Estado do Maranhão atende a disposições da Resolução no 04/2011 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, da Lei Federal no 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), da Constituição Federal de 1988, bem como à recomendação do Conselho Penitenciário do Estado do Maranhão que constatou essa deficiência em algumas unidades prisionais do Estado.

     

    A expansão dos módulos de visita íntima para unidades prisionais situadas no Interior do Estado garantirá melhor estrutura física para a realização das visitas nas unidades prisionais, protegendo a intimidade e privacidade dos presos e seus familiares.

     

    Trata-se de medida voltada à garantia de espaço adequado e seguro para a manutenção dos vínculos afetivos das pessoas presas com os seus familiares.

     

    De acordo com a legislação, as pessoas presas perdem apenas o direito de ir e vir, devendo ser garantidos os demais direitos não atingidos pela sentença penal condenatória ou pela lei.

    A custódia das pessoas presas possui finalidade multifacetada, envolvendo os aspectos retributivo e de integração social do condenado, conforme a Lei de Execução Penal.

     

    O respeito aos direitos fundamentais dos presos e de seus familiares é fundamental para o êxito do processo de ressocialização do sentenciado, devolvendo-o como uma pessoa melhor para a sociedade.

     

     

    Bruno Dixon de Almeida Maciel

    Defensor Público

    Coordenador do Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública do Estado do Maranhão

     

    Pedro Lino Silva Curvelo

    Promotor de Justiça

    Presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Maranhão

     

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