Atuação da Defensoria Pública garante sentença em favor de famílias removidas de área do Calhau, em São Luís
A atuação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária, resultou em uma importante decisão relativa ao direito à moradia. A sentença reconheceu como ilegal uma remoção forçada de dezenas de famílias no bairro Calhau, em São Luís, ocorrida em 2021.
A ação - A remoção das famílias ocorreu durante o cumprimento de uma liminar proferida no plantão judicial em uma ação de manutenção de posse movida pela Enter Propaganda e Marketing Ltda. Apesar da liminar favorável à empresa, a oficiala de justiça responsável pelo caso havia certificado a impossibilidade de cumprimento imediato da ordem, diante da intensa ocupação da área e da necessidade de planejamento logístico. Mesmo assim, houve atuação da Polícia Militar, que resultou na desocupação do local.
De acordo com a DPE/MA, a desocupação ocorreu sem planejamento prévio, sem acompanhamento judicial e sem a garantia de alternativas habitacionais, em desacordo com normas nacionais e decisões do Supremo Tribunal Federal. Por isso, foi ajuizada ação civil pública para a devida responsabilização civil dos envolvidos e a concessão de moradia ou aluguel social às famílias atingidas.
No curso do processo, o Estado do Maranhão alegou que não houve reintegração de posse, mas apenas atendimento policial a uma ocorrência, negando a existência de famílias no local (apenas armações para construção de barracos) e afirmando que não praticou ato ilícito. A empresa sustentou a posse legítima do imóvel e afirmou que a ação ocorreu de forma pacífica. Já o Ministério Público opinou pela procedência dos pedidos da Defensoria Pública, destacando que as provas confirmaram a ocupação e a remoção ilegal.
Decisão - Na sentença, o Judiciário acolheu integralmente os argumentos apresentados pela Defensoria determinando a realocação das famílias atingidas para moradia digna provisória até a efetiva inserção das mesmas em programas habitacionais. Alternativamente, deverá ser pago aluguel social no valor de R$ 400 a cada família.
Além disso, a sentença também fixou indenizações por danos materiais, a serem apuradas individualmente, no valor de R$ 5 mil para cada núcleo familiar afetado. Foi reconhecido ainda o dano moral coletivo, com condenação ao pagamento de R$ 50 mil, a ser revertido ao fundo estadual competente.
A Justiça também determinou que o Estado se abstenha de cumprir mandados judiciais de ações reivindicatórias ou possessórias que ensejem a remoções coletivas sem o devido planejamento e sem assegurar alternativas habitacionais.
A decisão estabelece que devem ser observadas as diretrizes previstas no Manual de Diretrizes Nacionais para Execução de Mandados Judiciais de Reintegração de Posse Coletiva, nas resoluções nº 10/2018 e nº 17/2021 do Conselho Nacional de Direitos Humanos e na medida cautelar da ADPF nº 828/DF.