Grupo de Trabalho do Júri da DPE/MA garante absolvição de réus por falta de provas em Timon

    A atuação estratégica do Grupo de Trabalho (GT) do Júri, da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), resultou na absolvição de dois réus acusados de homicídio qualificado em Timon, município a 450 quilômetros de São Luís. O caso, julgado em sessão plenária no dia 8 de abril de 2026, envolveu Jonh Lenon de Oliveira Nascimento e Maria Adelaide Alves da Silva, que respondiam pela morte de Pedro Pereira Correia. O GT do Júri é uma unidade especializada composta por dez defensores públicos que percorrem o estado para garantir a defesa em casos onde os defensores titulares estão impossibilitados de atuar.
    Durante o julgamento, os defensores públicos Ronald da Luz Barradas e Guilherme Martins Lima sustentaram a tese de negativa de autoria. Um dos pontos centrais da defesa foi a contestação de um vídeo anexado ao processo, que supostamente identificaria os acusados na cena do crime. A DPE/MA conseguiu demonstrar aos jurados que as imagens eram inconclusivas e que os réus não estavam presentes no local no momento do fato. O Ministério Público do Maranhão, ao final dos debates, reconheceu a existência de dúvida razoável quanto à autoria. 
    O Conselho de Sentença, ao ser questionado, reconheceu a materialidade do crime — confirmando que a vítima foi morta por disparos de arma de fogo — mas negou que os réus tenham sido os executores ou mandantes do delito. Com base nessa decisão soberana dos jurados, o juiz Rogério Monteles da Costa proferiu a sentença absolutória. A decisão encerrou um período de prisão preventiva, que se estendia desde dezembro de 2024.
    Imediatamente após a leitura da sentença em plenário, foram expedidos os alvarás de soltura para ambos os assistidos. Segundo os defensores públicos, a liberdade foi restabelecida tão logo a sessão foi encerrada, corrigindo uma situação de prisão de réus que o júri considerou inocentes diante da fragilidade das provas apresentadas pela acusação.

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