Defensoria garante na Justiça manutenção do auxílio-moradia a famílias removidas de áreas de risco

    A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) garantiu, na Justiça, a manutenção do pagamento do auxílio-moradia a famílias removidas de áreas de risco geológico e hidrológico, até que seja assegurada solução habitacional definitiva. A decisão foi proferida no âmbito de cumprimento de sentença que acompanha políticas de proteção habitacional destinadas a populações vulneráveis do município de São Luís.

    A atuação foi conduzida pelo Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária, responsável por acompanhar casos de remoção forçada e precariedade habitacional na capital. No pedido apresentado ao Judiciário, o defensor público Erick Railson Azevedo Reis relatou o risco de retorno das famílias às áreas de risco após a interrupção administrativa do auxílio-moradia, sem a entrega das unidades definitivas do Residencial Mato Grosso, previstas apenas para abril de 2026.

    A medida foi concedida no âmbito de cumprimento de sentença coletiva que acompanha, desde 2019, a implementação de políticas públicas voltadas à proteção habitacional de populações vulneráveis residentes em áreas de risco no município.

    A atuação é conduzida pelo Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária da DPE/MA. No pedido apresentado ao Judiciário, o defensor público Erick Railson Azevedo Reis apontou o descumprimento reiterado da sentença pelo Município de São Luís, especialmente quanto à ausência de dados completos sobre o cadastramento das famílias em áreas de risco e sua efetiva inserção em programas habitacionais.

    Ao analisar o caso, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, destacou que a obrigação do Município não se limita à remoção das famílias, mas inclui a garantia de solução habitacional segura e definitiva, sob pena de violação ao direito constitucional à moradia digna e à proteção da vida. Para o magistrado, suspender o benefício antes da entrega das moradias resultaria em “ônus desproporcional ao cidadão vulnerável”, especialmente com a aproximação do período chuvoso na capital maranhense.

    Na decisão, a Justiça proibiu o Município de São Luís de interromper o auxílio-moradia com fundamento exclusivo no decurso de prazo previsto em resolução municipal. Eventual cessação do benefício só poderá ocorrer mediante comprovação da entrega de imóvel definitivo ou inserção das famílias em programa habitacional concluído.

    O juiz ainda determinou a intimação das secretarias municipais competentes para apresentação de dados habitacionais pendentes, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e adoção de medidas coercitivas, como busca e apreensão de documentos. O Ministério Público foi intimado a se manifestar no processo na condição de fiscal da lei.

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