DPE/MA impede prisão de homem supostamente ligado a crime cometido em estado que nunca visitou
Uma consulta a processo previdenciário, por pouco, não terminou na injusta prisão de um assistido da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) em Porto Franco, município a 720 quilômetros de São Luís. Ocorre que, durante atendimento, chegou a ser descoberta uma suposta condenação criminal por roubo em face do homem, cuja pena seria de 04 anos e 06 meses de reclusão, no Ceará. No entanto, documentos comprovariam que ele, além de nunca ter ido até o estado, apresentaria uma condição incapacitante de saúde.
O crime teria sido cometido em fevereiro de 2014, na cidade de Fortaleza, capital do Ceará, e já estava em fase de execução de mandado de prisão no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), o que poderia resultar em sua captura a qualquer momento. À frente do caso, o defensor público titular do Núcleo Regional de Porto Franco, Rodrigo Almeida, teve autorizado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) um pedido de Habeas Corpus determinando “salvo conduto”, documento que garante a ele o direito de permanecer em liberdade durante a apuração de inocência e a correta identificação dos fatos.
“Chegou até nós, por meio do relato do assistido, que ele nunca esteve no Ceará e que possui uma doença cardíaca grave, a miocardiopatia dilatada, que lhe impôs a aposentadoria por invalidez já em data anterior ao fato delituoso. Dessa forma, verificou-se um evidente erro na identificação civil do verdadeiro autor do crime que, possivelmente, teria se apresentado – no momento da prisão em flagrante – com os dados pessoais desse homem”, conta o defensor público.
Na decisão favorável ao pedido da DPE/MA, diante de várias inconsistências, a Justiça do Ceará verificou que eram plausíveis as alegações que sustentariam o pedido de Habeas Corpus, uma vez que, à época, o assistido estaria realizando exames de saúde em São Paulo/SP, o que impossibilitaria ser a mesma pessoa no ato criminoso. Além disso, documentação comprova que, entre 2014 e 2017, o paciente fazia viagens para outros estados do país para tratar questões de saúde, no mesmo intervalo em que aconteciam audiências de instrução e julgamento, de maneira presencial em Fortaleza, pondo em xeque a real identificação civil da pessoa apenada.