DPE/MA move ACP para cessar poluição sonora em conveniência de posto em Zé Doca

    A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo Regional de Zé Doca, teve deferido um pedido de tutela coletiva de urgência, determinando que um posto de gasolina pare de utilizar qualquer equipamento sonoro que cause poluição ou perturbação do sossego da população que vive próximo ao estabelecimento. Ação Civil Pública (ACP) havia sido ajuizada pela instituição, em decorrência dos constantes relatos da comunidade relacionados ao som alto advindo da conveniência do posto de gasolina, localizado na avenida Stanley Fortes Batista.

    De acordo com o defensor público Pedro Vitor Santos, após realizar diligências preliminares, foi confirmada a veracidade da situação. Diante disso, foi instaurada uma tutela coletiva para tratar da situação, com escuta da população, junto à Polícia Militar e à Guarda Municipal, que confirmaram a recorrência das denúncias. O proprietário do estabelecimento, que seria o secretário municipal de infraestrutura de Zé Doca, se recusou a resolver a situação de forma extrajudicial.

    “Além do proprietário, a Ação Civil Pública também teve como alvo o município de Zé Doca, que não fiscalizou por vários anos a situação, e violou os direitos de seus munícipes, que, no caso do bairro, são em grande maioria idosos. No mérito final da ACP, também pedimos a adequação do local, cessando as atividades lesivas, bem como a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, pro fundo de direitos difusos estadual e indenização para cada cidadão-família no valor de R$ 3 mil”, afirmou o defensor público.

    Segundo a Lei Municipal nº 485/2017, que trata sobre a poluição ambiental sonora no município de Zé Doca, “os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais em geral ou prestadores de serviços são obrigados a zelar, no local, pela manutenção da ordem e da moralidade, impedindo as desordens, obscenidades, algazarras e outros barulhos ou emissão de sons excessivos de qualquer natureza”. Diz ainda que “barulho, porventura flagrado por autoridades competentes, verificados nos referidos estabelecimentos, sujeitarão os responsáveis legais, a uma ação de multa, cabendo no caso de reincidência, ação de cessação do alvará de funcionamento do estabelecimento”.

    A decisão liminar favorável, da 1ª Vara de Zé Doca, determinou que os réus cessem imediatamente a utilização de qualquer equipamento sonoro que cause poluição sonora, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento.  

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