Itapecuru: DPE/MA obtém indenização para mulher acusada indevidamente de tráfico de drogas

    Fruto de atuação do Núcleo Regional da Defensoria Pública de Itapecuru-Mirim, o Poder Judiciário determinou o pagamento de indenização a uma mulher acusada injustamente de ser traficante de entorpecentes. O pedido de indenização por danos morais foi interposto pelo defensor público Vitor Lima, sendo acompanhado na 1ª Vara da região pelo defensor público Túlio Licínio Curvelo.

    O fato ocorreu em 2018, quando policiais militares realizaram a abordagem e a detenção do filho da assistida, por um suposto crime de tráfico de drogas. Durante as investigações, uma testemunha - que seria um dos clientes do indivíduo que foi preso - disse em interrogatório que “há algum tempo, adquire droga com o denunciado e, algumas vezes, adquire diretamente da esposa do denunciado e da ‘mãe’ deste”. Porém, a correta interpretação seria “de sua sogra” ou “da mãe de sua esposa”.

    Arrolada indevidamente no processo, a assistida, mãe do réu, teve que se deslocar de São Paulo, onde reside, para a cidade de Itapecuru, atendendo convocação judicial. Após o término da instrução processual da ação penal, a assistida foi absolvida, já que ficou demonstrado o erro judicial, seja na delegacia, na simples digitação equivocada, ou ainda, pelo oferecimento de denúncia sem averiguar a ausência indícios suficientes para o exercício da ação penal.

    A Defensoria Pública, então, impetrou o pedido de indenização argumentando que tal situação acarretou no comprometimento de sua atividade laboral e o estigma causado por toda a problemática, bem como o preconceito social enfrentado em razão de um processo criminal em seu desfavor.

    Com base nisso, o juízo proferiu sentença procedente, reconhecendo o erro judicial e, por consequente, condenando o Estado ao pagamento indenizatório de R$ 8 mil reais.

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