Defensoria Pública PRORROGA prazo para impugnação da lista tríplice ao cargo de ouvidor (a) da instituição

    Considerando o ponto facultativo por conta do Dia do Servidor (28), mostrou-se necessária a prorrogação do prazo de impugnação da lista tríplice formada pelos candidatos ao cargo de ouvidor da DPE.

    Portanto, qualquer cidadão ou cidadã poderá impugnar a referida lista até o dia 29 de outubro de 2024. A petição impugnatória deverá ser endereçada ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, no e-mail conselhosuperior@ma.def.br, permanecendo inalterados os termos do Edital nº 24 – PCSDPE, de 22 de outubro de 2024.

    A lista tríplice para gestão da Ouvidoria Geral da DPE, para o biênio 2024/2026, é formada por Arleysson Rodrigo da Silva Santos, Geysiana Lamar Silva e Naisandra Mota Silva.

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