Defensoria requisita ao Município de Pedro do Rosário a fiscalização de regras da quarentena em povoado quilombola

    O Núcleo Regional de Pinheiro, por meio da atuação dos defensores públicos titulares, Gil Henrique Mendonça Faria e Suzanne Santana Lobo, requisitou ao Município de Pedro do Rosário a imediata realização de fiscalização no povoado quilombola Imbiral-Cabeça Branca, localizado na zona rural do município, que é termo judiciário da comarca pinheirense. A ação visa coibir a entrada e circulação de pessoas estranhas ao local, que, segundo denúncias, estão realizando pesca comercial nos campos alagados às margens da propriedade, o que faz aumentar possibilidade de contaminação por COVID-19 da população local.

    A denúncia foi realizada, no dia 18 de maio, pela secretária da associação da comunidade quilombola, Sebastiana Teixeira, junto ao Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria. Segundo a assistida, desde a cheia dos rios Bonito e Turiaçu, localizado às margens do povoado, iniciou-se um fluxo muito grande de não-moradores na área quilombola, utilizando-a como passagem para chegar aos rios. Informou, ainda, que, pela quantidade de peixes retirados do local e frequência de pesca de alguns grupos, até duas vezes por dia, presume-se que a pesca realizada tem natureza comercial.

    De acordo com a assistida, instalou-se na comunidade um grande temor do aumento da possibilidade de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19), em decorrência do crescente do fluxo de pessoas estranhas pelo local, pois grande parte dos moradores da área quilombola são idosos e integrantes do grupo de risco, como portadores de diabetes e hipertensos, bem como pela ausência de suporte médico suficiente no município.

    Com isso, sendo a atividade de pesca comercial vedada segundo o decreto de quarentena da cidade, foi requisitado pelo Núcleo de Pinheiro, por meio de ofício, encaminhado diretamente ao prefeito da cidade, que este determinasse a fiscalização in loco das denúncias apresentadas, visando cessar a prática da referida atividade, com o fim de resguardar a saúde da população quilombola. O desfecho do caso continuará a ser acompanhado e, em não havendo o cumprimento da requisição, serão avaliadas as medidas judiciais cabíveis.

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