Justiça determina bloqueio de 48 mil reais do Estado para custeio de medicamento à base de Canabidiol

    A pedido da Defensoria Pública do Estado, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 48 mil das contas do Estado do Maranhão para assegurar o custeio de medicamento à base de Cannabidiol (CNB) para uma criança de Pedreiras que possui um tipo raro de Epilepsia (Síndrome de Lennox-Gastaut). A medida de bloqueio foi tomada em função de descumprimento de decisão anterior, que previa que o Estado deveria fornecer o medicamento Cannabidiol à parte autora assistida pelo núcleo regional da Defensoria em Pedreiras.

    Conforme a decisão anterior, o Estado deveria fornecer o medicamento Cannabidiol Rsho Blue (Hempmeds) 10ML, 17,5%, que custa R$ 48.347,02 (quarenta e oito mil trezentos e quarenta e sete reais e dois centavos), em quatro ampolas mensais e 48 por ano, quantidade suficiente para atender a prescrição médica do neurologista infantil que acompanha a criança.

    Como o Estado descumpriu esta primeira decisão para fornecer o medicamento, foi pleiteado o bloqueio da quantia equivalente, com o sequestro de verbas públicas, que deverá ser transferida diretamente para a conta bancária da empresa importadora da medicação.

    Quando intimado para cumprimento da decisão de fornecer o Cannabidiol, o Estado do Maranhão havia alegado que o medicamento não integra o rol da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), bem como que não há nenhum produto disponível para venda no Brasil à base de substâncias derivadas da planta Canabis Sativa L, e que as importações devem ser realizadas apenas em nome do paciente, o que impediu a unidade gestora de fornecer o remédio.

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