Defensores do Nudecon participam de revisão de teses sobre empréstimos consignados no TJMA

    Os defensores públicos do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Maranhão participaram do julgamento da revisão das teses fixadas no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que trata de empréstimos consignados, no âmbito da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

    Em razão do lapso temporal e das mudanças nas relações socioeconômicas, o colegiado do TJMA decidiu revisar os precedentes estabelecidos sobre a matéria. Durante a sessão de julgamento, o defensor público Diego Oliveira, coordenador do Nudecon, fez sustentação oral apresentando a experiência concreta da DPE/MA no atendimento a consumidores vítimas de fraudes bancárias, especialmente idosos, aposentados e pensionistas.

    A manifestação técnica evidenciou que as demandas bancárias já representam mais de 50% dos atendimentos realizados pelo Nudecon, sendo a maior parte relacionada a fraudes envolvendo contratos de empréstimos não reconhecidos.

    Os defensores identificaram padrões recorrentes: ofertas enganosas de refinanciamento, promessas de redução de parcelas, ameaças falsas de suspensão do benefício previdenciário, envio de boletos ou chaves PIX falsas e comunicados fraudulentos. Tais práticas exploram a vulnerabilidade digital e informacional dos consumidores idosos.

    Durante a sustentação oral, Diego Oliveira manifestou posição contrária à proposta de revisão de algumas teses. Sobre a primeira, que estabelece critérios para reconhecimento da validade de contratação mediante comprovação de TED ou extrato bancário, a Defensoria argumentou que tal redação ignora o padrão de atuação dos fraudadores.

    "A simples comprovação de que houve depósito do valor na conta do consumidor não demonstra que ele efetivamente consentiu com a contratação do empréstimo e se beneficiou dos valores depositados. Pois, nos casos de fraude mediante golpes de engenharia social, o depósito do valor constitui justamente parte integrante da ação criminosa, que conta com posterior transferência do valor para os fraudadores, após o pagamento de boletos falsos. Sendo que essa prática nefasta só é possível diante da omissão deliberada de algumas instituições financeiras em fornecer mecanismos de segurança aptos a evitar essa ação de estelionatários", destacou o defensor na manifestação.

    Quanto à exigência de apresentação de seis extratos bancários como requisito para processamento de ações anulatórios de empréstimo, a Defensoria manifestou que tal exigência é excessiva e onera desproporcionalmente o consumidor hipervulnerável, considerando que cada extrato tem custo médio de R$ 5,20.

    A Defensoria também defendeu que, nos casos de empréstimos fraudulentos, o dano moral deve ser presumido, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e que as fraudes em consignados configuram fortuito interno, integrando o risco da atividade bancária.

    "Proteger o consumidor idoso nesse cenário não é ampliar indevidamente a responsabilidade civil; é apenas impedir que a fraude sistêmica se normalize como método tolerado de circulação do crédito consignado", concluiu a defesa apresentada pela Defensoria Pública.

    Ao final da sessão, o processo foi remetido para a próxima pauta de julgamento, onde a discussão sobre a revisão das teses terá continuidade. A decisão do colegiado definirá os novos parâmetros jurídicos para análise de demandas envolvendo empréstimos consignados fraudulentos no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão.

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