HapVida e Hospital Guarás são condenados a pagar indenização de R$ 100 mil a criança, por negativa indevida de cirurgia

    A Justiça condenou o plano de saúde HapVida e o Hospital Guarás a pagarem indenização de R$ 100 mil, a título de danos morais, à família de uma criança com epilepsia refratária, A.V.S.C., que é assistida pela Defensoria Pública do Estado em São Luís. 

    O caso da criança, que hoje tem seis anos, ganhou ampla repercussão na capital maranhense em 2018. Na ocasião, a criança apresentou um quadro gravíssimo de mal epilético, e necessitava ser submetida a uma cirurgia com urgência, para implante de um estimulador do nervo vago (VNC). Entretanto, o plano de saúde Hapvida se negava a realizar o procedimento.

    Mesmo com o ingresso da família na Justiça, por meio do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente da DPE/MA, com o deferimento de liminar requerida pela Defensoria, com os apelos desesperados da mãe da criança e com o evidente risco de morte da paciente, o plano de saúde somente autorizou o procedimento após a liminar ter sido mantida pelo Tribunal de Justiça Maranhense.

    Ainda em 2018, a Defensoria Pública Estadual, por meio dos seus núcleos da Infância e Juventude e de Defesa do Consumidor, ajuizou ação para reparação de danos morais em favor da criança, buscando minimizar o sofrimento imposto à vítima e punir exemplarmente as empresas envolvidas, pela conduta lesiva à saúde e dignidade da autora, prevenindo a reiteração do ato. Neste ano, o pedido de indenização foi julgado integralmente procedente. 

    A sentença, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Luís, destacou que "neste caso específico, o plano de saúde tinha ciência da gravidade do quadro clínico da paciente, sabia que o transcurso do tempo poderia ser fatal, mas preferiu quedar-se inerte, e se não fosse todo o empenho da autora [...], mãe da menor [...], em recorrer a todos os meios possíveis, bem como ao Judiciário, que teve que compelir de modo coercitivo o cumprimento da liminar, teria ocorrido a morte da criança”.

    Os réus recorreram da sentença.

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