Justiça acolhe pedido da Defensoria Pública e determina que município de Zé Doca apresente plano de reestruturação para atendimento a pessoas com TEA
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo Regional de Zé Doca, obteve uma importante decisão judicial em favor de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Após ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), a Justiça determinou que o Município apresente, no prazo de 60 dias, um plano detalhado para reestruturar o atendimento em saúde e a educação inclusiva na rede municipal.
A decisão é um desdobramento de um longo processo de investigação e diálogo conduzido pela Defensoria desde o início de 2025. Diante da omissão estrutural do ente municipal e da insuficiência do programa “TEAcolher”, a instituição buscou o Judiciário para garantir direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A judicialização foi a última alternativa após diversas tentativas de resolução amigável. Foram realizadas reuniões com pais e órgãos de assistência social, mas as recomendações administrativas expedidas pela DPE/MA não foram atendidas pela administração municipal.
O pedido de tutela de urgência foi assinado pelos defensores públicos Pedro Vitor Santos, Wilson Macena e Hugo Souza e contou com a colaboração da assessora Bárbara dos Anjos. As investigações da Defensoria, que incluíram inspeções in loco, audiências públicas e reuniões com familiares, revelaram um quadro alarmante de desassistência, em Zé Doca. Entre as principais falhas identificadas, destacam-se a descontinuidade terapêutica, a falta de especialistas, barreiras no diagnóstico e a educação inclusiva precária. Ao analisar, o Juízo reconheceu o perigo de dano irreversível ao desenvolvimento cognitivo e social dos assistidos.
A Justiça determinou que a Prefeitura de Zé Doca apresente, em 60 dias, o Plano de Reestruturação do Programa TEAcolher e da Educação Inclusiva e, em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao montante de R$ 100.000,00, a ser revertida para o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública (FADEP).
Número do Processo: 0800957-12.2026.8.10.0063