1ª Central das Garantias e Inquéritos da DPE/MA garante liberdade de assistido preso por mandado judicial inexistente

    Um grave caso de violação de direitos fundamentais foi identificado pela Defensoria Pública do Maranhão (DPE/MA) [1ª Central das Garantias e Inquéritos – São Luís], que obteve o relaxamento da prisão de um cidadão detido sem mandado judicial. O episódio, ocorrido na segunda quinzena de outubro, expôs falhas preocupantes nos sistemas de informação policial e penitenciário e reacendeu o debate sobre a necessidade de maior rigor nas verificações antes de uma prisão ser efetuada.

    O caso teve início outubro de 2025, quando o homem foi abordado e detido em via pública. O Auto de Prisão emitido pela unidade policial mencionava uma suposta pendência no Sistema SIISP, que registrava o assistido como “inativo - fuga: abuso de confiança - termo de compromisso”.

    A interpretação policial da informação, no entanto, era incorreta. Na verdade, constava de fato que o assistido estava sem assinar o termo de compromisso, mas não existia qualquer decisão judicial decretando prisão em seu desfavor. Conforme apurado pela Defensoria, inexistia decisão judicial que justificasse a prisão.

    O defensor público responsável pelo caso classificou o episódio como uma “prisão automática ilegal”, ressaltando que “a pessoa foi encarcerada com base em interpretação equivocada de informação, sem verificação de que não havia decisão judicial que determinasse a restrição de liberdade”.

    Assim que tomou conhecimento da ocorrência, a 1ª Central das Garantias e Inquéritos da Defensoria Pública iniciou uma apuração detalhada do caso. No dia 23 de outubro, foram realizadas consulta são Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP 3.0) e nos sistemas processuais disponíveis, que confirmaram a inexistência de qualquer mandado de prisão ou internação em nome do assistido.

    Diante da ilegalidade evidente, o defensor público Diego Bugs protocolou requerimento de relaxamento de prisão, argumentando que a detenção era arbitrária e violava garantias constitucionais por não estar amparada em flagrante delito nem em ordem escrita e fundamentada de autoridade judicial competente.

    O pedido foi acolhido, e a prisão foi imediatamente relaxada. Para a Defensoria, a decisão reforça a importância da atuação célere e técnica na defesa das liberdades individuais, além de revelar a necessidade urgente de aprimorar os sistemas de controle e informação utilizados pelos órgãos de segurança pública.

    O caso tem gerado preocupações por ordem da Defensoria Pública com atuação direta nas audiências de custódia, que observa, neste caso único, inusitado e fora do comum, retrocesso histórico sobre a abordagem policial no tema das prisões.

    O episódio é considerado inédito e extraordinário pela DPE/MA e acende um sinal de alerta sobre a confiabilidade dos registros policiais e penitenciários. “Trata-se de situação que evidencia a fragilidade dos sistemas informáticos, a necessidade de interpretação humana sobre os sistemas virtuais e, em tempos de inteligência artificial, a importância do trabalho das pessoas no controle e fiscalização realizados pelas instituições do sistema de justiça, em especial a Defensoria Pública”, destacou o defensor público Diego Bugs, que acompanhou o caso.

    Com o relaxamento da prisão, a Defensoria Pública reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos humanos e com a garantia de que nenhum cidadão seja privado de liberdade sem respaldo legal e constitucional.

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