Os dados divulgados nos portais públicos (dados abertos) devem ser legíveis por máquina e em formato
aberto, ou seja:
JSON,
CSV ou XML.
Nesta página, você encontra instruções, exemplos práticos e as regras para uso dos dados fornecidos pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão.
/api/v1/demonstrativoGETGET https://defensoria.ma.def.br/newtransparencia/api/v1/demonstrativo{
"filters": [],
"count": 5,
"data": [
{ "strano": "2020" },
{ "strano": "2021" },
{ "strano": "2022" },
{ "strano": "2023" },
{ "strano": "2024" }
]
}
/api/v1/arquivosGETGET https://defensoria.ma.def.br/newtransparencia/api/v1/arquivos{
"filters": [],
"count": 10,
"data": {
"tipos": [
"orcamento", "receita", "pessoal",
"prestacao_conta", "contrato", "patrimonio",
"lrf", "compra", "compra_novo", "licitacao"
]
}
}
curl ou httpie no terminal;curl:curl https://defensoria.ma.def.br/newtransparencia/api/v1/demonstrativo
A Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 - dispõe sobre princípios, regras e instrumentos que visam modernizar e tornar mais eficiente a atuação da Administração Pública.
A proposta central da norma é incentivar o uso da tecnologia para promover inovação, digitalização de serviços e ampliar a participação cidadã, viabilizando o acesso facilitado aos serviços públicos.
A Lei de Governo Digital, entrou em vigor em agosto de 2021, entre seus princípios e diretrizes estão:
• a desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis;
• a disponibilização em plataforma única do acesso às informações e aos serviços públicos;
• a interoperabilidade de sistemas e a promoção de dados abertos;
• o incentivo à participação social no controle da administração;
• a eliminação de exigências e formalidades;
• o apoio técnico aos entes federados para implantação e adoção de estratégias que visem à transformação digital da administração pública;
Também define direitos dos usuários da prestação digital de serviços públicos e cita os instrumentos necessários para as plataformas de governo digital de uso de cada ente federativo.
Considerando a necessidade de normatização interna e implementação de medidas de governança digital capazes de ampliar, modernizar e facilitar o acesso da população aos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão e promover a qualidade no atendimento aos usuários, bem como a eficiência nas atividades administrativas, é que foi instituído o Ato nº 049/DPGEMA, de 29 de julho de 2025.
Confira mais detalhes acessando na íntegra:
RESOLUÇÃO Nº 049 - Regulamentação de Serviços Digitais