Artigo de defensor público sobre fraude à cota de gênero é selecionado para publicação e apresentação no TRE-PI
Um artigo de autoria do defensor público Elimar Franco foi selecionado para compor a Revista Eleições & Cidadania, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), e também escolhido para ser apresentado na cerimônia de lançamento da obra.
Intitulado “Entre o in dubio pro sufragio e a integridade eleitoral: uma análise do reenquadramento jurídico e do padrão indiciário de prova no Arespe nº 0600001-83.2021.6.18.0035/PI”, na página 253 do fascículo, o estudo foi desenvolvido em coautoria com o professor Dr. Cleber de Deus de Pereira da Silva e analisa uma relevante decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais.
A pesquisa surgiu a partir do estranhamento dos autores diante do julgamento do AREspE nº 0600001-83.2021.6.18.0035/PI, no qual o TSE reformou o entendimento anterior do TRE-PI, que não havia reconhecido a existência de fraude por considerar as provas insuficientes. O tema já vinha sendo estudado por Elimar Franco desde sua dissertação de mestrado em Direito pela UFPI, defendida em fevereiro de 2026, com foco na evolução do posicionamento da Corte Eleitoral, posteriormente consolidado na Súmula 73.
O artigo destaca que a decisão do TSE representa uma mudança de paradigma: de um modelo reativo, voltado à punição de fraudes comprovadas, para uma atuação preventivo-regulatória. Com isso, a Corte passa a estabelecer padrões prévios de comportamento e a orientar partidos e candidatos, assumindo um papel mais ativo na formulação de critérios probatórios. Nesse contexto, ganha destaque o chamado “tripé probatório”, que identifica indícios de fraude a partir da presença simultânea de votação ínfima, ausência de campanha efetiva e prestação de contas padronizadas.
Apesar de reconhecer avanços no combate às candidaturas fictícias, o estudo aponta riscos importantes. Entre eles, a possibilidade de criação de um "modelo ideal" de candidatura feminina, que pode acabar prejudicando mulheres com menos recursos ou inserção política, além de impor exigências mais rigorosas do que as aplicadas aos homens.