Tuntum: Com auxílio da Defensoria, adolescente transgênero garante retificação de nome e gênero

    Uma adolescente do município de Tuntum conseguiu obter uma decisão judicial para retificar nome e gênero no registro civil após a atuação do Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) da cidade. Com a determinação, a jovem poderá ter nos documentos o nome e o gênero femininos com os quais se identifica.

    A adolescente de 16 anos e a mãe dela buscaram o auxílio da Defensoria Pública em outubro de 2022, durante o mutirão de retificação de nome e gênero realizado pelo Núcleo Regional da DPE em Tuntum. Na ocasião, elas foram atendidas pela assessora Anna Marta Silva Oliveira, pelo defensor público Thiago da Silva Santana e pela assistente social Nelvani Dias Pessoa, que esclareceram todas as dúvidas sobre o procedimento de retificação.

    De acordo com o Provimento Nº 73/18, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer ao cartório de registro civil de origem a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à identidade autopercebida. No entanto, a ação judicial ainda é necessária para pessoas com menos de 18 anos, que precisam dos pais ou representantes legais para entrar com a ação na Justiça pedindo a alteração do nome e gênero na certidão de nascimento.

    Esse foi o caso da jovem assistida pelo Núcleo Regional de Tuntum. Mas, segundo o defensor Thiago Santana, não foi necessário aguardar a maioridade, nem foi necessária audiência para provar as alegações da adolescente. Os avanços normativos quanto ao reconhecimento do direito ao nome das pessoas transgênero e a farta documentação, especialmente o estudo social realizado pela assistente social Nelvani Pessoa, foram suficientes para provar a necessidade de retificação do nome e gênero atribuídos à adolescente.

    Para o defensor público Thiago Santana, a decisão favorável ao pedido da jovem representa uma grande conquista. “O reconhecimento dos direitos das pessoas transgênero, inclusive o direito ao nome, é imprescindível para aprimoramento do regime democrático, do qual a Defensoria Pública é expressão e instrumento. A sentença da 1ª Vara da Comarca de Tuntum, com fundamentação robusta, reconhece o direito da adolescente à sua própria identidade, para que o registro civil manifeste a realidade quanto ao nome e gênero, o que é elementar para a dignidade humana”, destacou.

    A decisão representa também uma grande vitória para a adolescente que, apesar de ter recebido todo o apoio e proteção dos pais, bem como a concordância deles diante de sua pretensão em fazer a retificação, passou por situações constrangedoras por ter seu nome social desrespeitado, inclusive na escola e em estabelecimentos de saúde. Mas, agora, com os documentos retificados, ela terá seu direito garantido.

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