DPE consegue decisão favorável a jovem que teve fotos e dados expostos em grupos de WhatsApp

    A Justiça condenou, recentemente, o Estado do Maranhão a pagar indenização a título de danos morais, no valor de R$ 20 mil, a um jovem que teve fotos e dados expostos em grupos de Whatsapp durante uma apreensão. O pedido foi formulado pelo Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado em Arari.

    O jovem havia sido conduzido até a Delegacia de Polícia de Arari em setembro de 2015, quando ainda possuía 17 anos de idade, em virtude de suposta prática de ato infracional em que ele foi inquirido na condição de informante. 

    Enquanto estava sob custódia na delegacia, o jovem foi abordado por um policial civil não identificado, que registrou uma fotografia sua. No outro dia, a mãe do jovem foi informada por terceiros que a fotografia do seu filho estava circulando nas redes sociais.

    Depois disso, o jovem sofreu profundo abalo emocional pois vários colegas de turma fizeram comentários vexatórios a respeito da situação e ele acabou abandonando os estudos. Em relatório elaborado pelo psicólogo e técnico de referência do CREAS, foi citado que o rapaz apresentava sinais de sequelas emocionais relacionadas à vivência de situação traumática.

    De acordo com o Judiciário, a situação do jovem foi agravada ainda mais pelo fato de que a própria Polícia Civil, no momento da lavratura do procedimento, considerou que ele não teve qualquer participação no ato ilícito supostamente praticado. Além disso, ele também não foi processado pelo Ministério Público, conforme certidão de antecedentes criminais.

    Para a Defensoria Pública, todos os detalhes do caso demonstravam a responsabilidade do Estado que falhou no cumprimento de seu dever de proteger o então adolescente. “O adolescente encontrava-se sob a custódia do Estado, através da Polícia Civil, a qual tinha o dever legal de garantir-lhe a segurança, a integridade física e psíquica, a sua dignidade, imagem e honra, protegendo-o da violência de populares e, também, da estigmatização decorrente da publicação de fotografia em redes sociais, sob a pecha de “traficante” e “assaltante”, redigiu o defensor público responsável pelo caso.

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