DPE/MA e defensorias da União e estaduais solicitam divulgação de relatório final sobre a regulamentação do Estatuto da Pessoa com Deficiência

    A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) é uma das instituições signatárias da Recomendação Conjunta enviada à ministra de Estado da Mulher, da Família e de Direitos Humanos, Damares Regina Alves, para que seja divulgado o relatório final sobre a regulamentação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, num prazo de até cinco dias. Também assinam o documento a Defensoria Pública da União (DPU/MA) e as defensorias estaduais de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia e Minas Gerais.

    A recomendação foi emitida após o recebimento de manifestações de membros da sociedade civil e de movimentos sociais, bem como notas publicadas por entidades das pessoas com deficiência, sobre a composição do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência para discutir as propostas de regulamentação do artigo 2º, parágrafo 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15).

    Hoje, o texto prevê que a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará como critérios: os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação.

    De acordo com as manifestações recebidas, as decisões finais do Grupo de Trabalho, que teria duração até 30 de setembro de 2021, não estão sendo divulgadas e os representantes de pessoas com deficiência não conseguem acesso ao conteúdo. Por isso, as defensorias estão solicitando cópia do relatório final e de todos os documentos produzidos pelo grupo, bem como a divulgação pública do relatório no site do Ministério do Estado da Mulher, Família e Direitos Humanos.

    Além disso, requer-se ainda a abertura de consulta pública, no prazo de 10 dias, para que movimentos de direitos das pessoas com deficiência, outros grupos da sociedade civil e pessoas que interessadas possam se manifestar sobre as propostas de regulamentação do artigo 2.º, parágrafo 1.º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

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