DPE, DPU e entidades de defesa dos direitos humanos conseguem reconhecimento de identidade indígena de assistidos

    A Justiça concedeu, recentemente, o pleito da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), Defensoria Pública da União (DPU) e outras entidades de defesa dos direitos humanos para declarar a nulidade de informações de um inquérito policial federal que questionavam o reconhecimento da identidade indígena de três homens do povo indígena Akroá Gamella envolvidos em um conflito agrário ocorrido em Viana, no ano de 2017.

    No inquérito da Polícia Federal no Estado do Maranhão, foram apontados vários questionamentos quanto ao reconhecimento da identidade de integrantes do Povo Indígena Akroá Gamella. Essas informações poderiam implicar discriminação nas investigações e prejudicar a defesa dos integrantes dos indígenas.

    Diante disso, o Conselho Indigenista Missionário, a Comissão Pastoral da Terra, a Associação do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu, a DPU e a DPE/MA questionaram as investigações reunidas no IPL nº 0495/207-SR/PF/MA e impetraram pedido de habeas corpus para declarar a nulidade das informações policiais contidos no inquérito.

    Dessa forma, a autoridade policial também deveria dar prosseguimento às investigações sob a premissa que Inaldo da Conceição Vieira Serejo, Jaldeir Mendes dos Santos e Josivaldo Araújo Sousa são integrantes da referida comunidade indígena, tendo assim assegurado o direito de autorreconhecimento e plurietnicidade no Estado Constitucional e Convencional Brasileiro.

    Recentemente, a Justiça acolheu o pedido parcialmente. Uma das determinações foi o desentranhamento do inquérito policial de informações que negam a existência do Povo Indígena Akroá Gamella. Além disso, foi determinado que a autoridade policial realize, no prazo de noventa dias, o relatório final do inquérito conforme a premissa: “os pacientes são integrantes do Povo Indígena Akroá Gamella”.

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