NOTA DE APOIO À COECV
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão, por meio dos Núcleos de Direitos Humanos (NDH) e de Moradia e Defesa Fundiária, manifesta apoio público à Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade ante a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Seccional Maranhão com questionamentos de dispositivo legal da Lei Estadual nº 10.246/2015.
Desde a criação, a COECV desempenha suas funções nos limites constitucionais e legais, sem atentar contra a independência do Poder Judiciário, nem obstaculizar o cumprimento das ordens judiciais.
Em respeito aos fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil e do Estado do Maranhão, a comissão atua na prevenção e redução da violência de conflitos fundiários. Na faceta mais visível, promove a mediação de conflitos possessórios nas situações específicas de atuação, aproximando as partes litigantes, mediando o diálogo e, não raras vezes, obtendo solução final consensual.
As disputas pela terra, que, em inúmeras situações, são marcadas por atos de violência física e até mesmo risco de vida dos envolvidos, são problemas históricos no Estado do Maranhão. A solução, ou pelos menos a tentativa de uma, deve sempre se pautar pelo diálogo incansável, evitando-se, tanto quanto possível, operações forçadas de remoção de famílias camponesas ou de população residente em assentamentos informais.
A composição ampla da comissão, inclusive com integrantes indicados pela sociedade civil organizada, confere caráter democrático para a missão a ser desempenhada e facilita a mediação dos conflitos.
Por outro lado, o atuar diligente e o envolvimento de múltiplas instituições dão a segurança esperada para identificação de casos potencializadoras dos entraves fundiárias, a exemplo do combate à grilagem e da identificação de situações de ocupações meramente especulativas.
Dessa forma, firme na constitucionalidade da atuação desempenhada e na necessidade de difusão das soluções consensuais para conflitos fundiários, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão envidará esforços na continuidade dos trabalhos realizados no âmbito da COECV.
MARCUS PATRICIO SOARES MONTEIRO
CRISTIANE SILVA MARQUES DA FONSECA
JEAN CARLOS NUNES PEREIRA