Defensoria Pública de Icatu ajuda mãe e seus cinco filhos a conquistar o direito à moradia
A pedido da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, por meio do Núcleo Regional de Icatu, a Justiça concedeu liminar, determinando que o Município garanta moradia a uma assistida e seus cinco filhos, até que a família seja incluída e contemplada em programa habitacional. Em caso de descumprimento, o Município de Icatu ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil.
A assistida Creudiane dos Santos Gomes e seus cinco filhos menores (D.G.M., D.G.M., T.C.G.M., E.G.M., e E.S.M.F.) procuraram ajuda no órgão defensorial, em virtude da completa situação de vulnerabilidade em que se encontram, tendo em vista não possuírem sequer moradia.
Diante da situação, foi ajuizada ação contra o Município, visando o fornecimento, temporário ou definitivo, de uma residência para a assistida e seus filhos, além de incluí-Ia em programa social para concessão de casa própria ou, subsidiariamente, a concessão de aluguel social no valor de R$ 500,00 até que fosse suprida a sua necessidade.
Conforme sentença proferida, o juiz Celso Serafim Júnior, titular da Vara Única da Comarca de Icatu, atendendo o pleito defensorial, confirmou a liminar anteriormente deferida, julgando procedente o pedido.
O defensor público Alex Pacheco Magalhães, titular do Núcleo Regional de Icatu, enalteceu a atuação da Defensoria Pública no caso, em especial dos colegas Bruno Borges de Carvalho e Fábio de Souza Barreto.
Para Alex Pacheco, “todo projeto de vida é consubstanciado no direito à existência, e requer para seu desenvolvimento condições de vida digna, segurança e integridade da pessoa humana. Uma pessoa que em sua infância vive na humilhação da miséria, sem a menor condição sequer de criar seu projeto de vida, experimenta um estado de padecimento equivalente a uma morte espiritual. Essa proteção positiva, evita as circunstâncias que levam, igualmente, à morte das pessoas, em prol do “viver com dignidade”, o que certamente abrange o direito à moradia”.