NOTA PÚBLICA - Caso Península

    A Defensoria Pública do Estado do Maranhão, através de seu Núcleo de Direitos Humanos, vem, por meio da presente nota, manifestar repúdio a quaisquer formas de preconceito, seja este decorrente de raça, sexo, ou condição socioeconômica, bem como informar à população ludovicense que está adotando providências na busca pela apuração dos fatos e pela defesa dos direitos humanos, segundo a lei, no caso relativo ao uso da praia da Península da Ponta da Areia.

    Diante das últimas ocorrências na capital maranhense, chegou ao conhecimento deste Núcleo mensagens com teor discriminatório que estão sendo atribuídas ao proprietário de um bar/restaurante localizado no bairro da Península e a seus respectivos moradores.

    O Núcleo de Direitos Humanos vem adotando as providências cabíveis, como o envio de ofícios à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância, do Maranhão, solicitando a apuração de indícios de autoria e prova de materialidade delitiva no que se refere à existência, ou não, de crime racial, bem como a expedição de recomendações ao Poder Público no sentido de garantir que os trabalhadores ambulantes tenham assegurado o seu direito fundamental ao trabalho e à fonte de renda digna.

    Por fim, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão, através do seu Núcleo de Direitos Humanos, atuará de forma desassombrada na defesa dos bens públicos de uso comum do povo, garantindo que a praia da Península seja de todos e que seus estabelecimentos comerciais cumpram com o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3°, IV).

    São Luís - MA, 31 de julho de 2020.

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