Núcleo Regional de Pinheiro garante judicialmente tratamento de alto custo contra câncer para assistida

    Em meio à pandemia de Covid-19, o Núcleo Regional de Pinheiro, por meio da atuação dos defensores públicos Gil Henrique Mendonça Faria e Suzanne Santana Lobo, obteve decisão judicial liminar no Tribunal de Justiça do Estado, obrigando o plano de saúde Bradesco Saúde a custear tratamento médico para quimioterapia da assistida Maria Delma Silva, orçado em torno de 30 mil reais.

    Após a negativa do plano de saúde de custear o fornecimento de 120 cápsulas de Olaparibe 150mg, a assistida, portadora de Neoplasia Maligna de Ovário, em estado avançado, procurou a Defensoria de Pinheiro em busca de auxílio. Com isso, foi proposta perante a 1º Vara de Pinheiro ação de obrigação de fazer com pedido liminar para que o plano fosse obrigado a custear o medicamento necessário. Todavia, o juízo negou o pedido liminar, sob o fundamento de que remédio não estaria incluído no rol da Agência Nacional de Saúde. 

    Assim, foi interposto recurso de Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça do Maranhão, sendo concedida, no dia 14 de maio, decisão liminar pelo desembargador Jaime Ferreira de Araújo, pelo que foi determinado ao referido plano de saúde o custeio total da medicação requerida. Em atenção à decisão liminar, o plano de saúde já procurou a assistida e agendou data para a sessão de quimioterapia com a nova medicação.

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