Após ação da Defensoria, Justiça determina que Município forneça cadeira de rodas para criança

    A Justiça acolheu o pedido da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), nesta semana, e determinou ao Município de Trizidela do Vale o fornecimento de uma cadeira de rodas a uma criança com deficiência do tipo ‘Paralisia Cerebral Tetraplégica Espástica’. A ação foi proposta pelo Núcleo Regional da DPE da comarca de Pedreiras, que tem como termo judiciário Trizidela do Vale.

    A ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada é assinada pelo defensor público estadual Fabricio Mendonça Dias Carneiro. No pedido, o defensor narra que a família da criança buscou a Secretaria Municipal de Assistência Social para obter informações sobre o fornecimento do equipamento, diante da sua situação de vulnerabilidade financeira. No entanto, foram informados que o Município de Trizidela do Vale não fornece a referida cadeira de rodas.

    Diante da negativa, a família buscou a assistência jurídica da Defensoria Pública, que expediu ofício à Secretaria de Saúde do Município, requisitando que fosse garantido o fornecimento da cadeira de rodas, de acordo com as especificações apresentadas pela fisioterapeuta que acompanha a criança.

    No entanto, não houve nenhuma resposta por parte do Município e não restou outra alternativa à DPE que não fosse ingressar na Justiça para garantir a cadeira, tendo em vista que o equipamento se faz necessário para manutenção da saúde e qualidade de vida da requerente.

    Além disso, segundo o entendimento da jurisprudência brasileira, recai sobre o ente público a obrigação de fornecer cadeira de rodas para crianças portadoras de deficiência grave, como é o caso da paralisia cerebral, quando os seus responsáveis não puderem fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio.

    Em sua decisão, o juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, titular da 1ª Vara de Pedreiras, concedeu a tutela de urgência, determinando que o Município de Trizidela do Vale providencie o custeio das despesas inerentes a aquisição de cadeira de rodas nos moldes das especificações descritas pela fisioterapeuta que acompanha a criança assistida no prazo máximo de noventa dias.

    Para o caso de descumprimento, foi fixada multa no valor correspondente ao custo da aquisição da cadeira de rodas, que deverá ser revertido em favor da parte autora e utilizado exclusivamente para a aquisição do equipamento.

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